Facticidade e diferença: elementos de filosofia da linguagem e filosofia do direito em habermas e derrida
DOI:
https://doi.org/10.46814/lajdv3n1-022Keywords:
Habermas, Derrida, Linguagem, DireitoAbstract
Dutra (2013) chama atenção para o fato de que há um claro ponto de discordância entre Habermas e Derrida. Com certeza, Dutra possui razão em sua postura, e, muito provavelmente, uma consulta direta a Habermas acabaria por confirmar a discordância do filosofo alemão com relação ao filósofo francês (Derrida). Apesar disso, esta comunicação possui a pretensão de realizar um esboço de aproximação entre Habermas e Derrida. Deveras, analisadas separadamente a estrutura das reflexões gerais de ambos os autores, observar-se-á que, ao final, a despeito das discordâncias, o filósofo da ação comunicativa e o filósofo da différance possuem, inexoravelmente, pontos de similaridade. Este modesto projeto de correlação entre Habermas e Derrida nasce delimitado pelos campos da filosofia do direito e da filosofia da linguagem. Nessa toada, o texto encontra-se dividido em três momentos centrais: primeiro, alguns elementos do pensamento de Habermas (filosofia da linguagem, facticidade, validade etc) são consignados, especialmente a configuração da modernidade a partir da dualidade entre os sistemas e o mundo da vida, apresentando-se o direito como importante elementos de mediação. Na sequência, focam-se Derrida e suas reflexões sobre a filosofia da linguagem e a filosofia do direito, sobretudo no particular crítica à metafísica da presença levada a efeito em duas importantes obras desse autor, a saber, Gramatologia e Força de lei. Ao final, os dois autores são objeto de aproximação e, como prometido, são apresentadas certas relações entre ambos. Pedimos que nossos leitores entendam que o objetivo nesse desenvolvimento não é desconsiderar as idiossincrasias dos dois autores estudados, mas mostrar que, por assim dizer, não deixa, também, de existir consenso entre eles. Acreditamos que esse tipo de trabalho é lícito e importante: por vezes, tanto os filósofos, quando seus admiradores tomam uma postura demasiado combativa e destrutiva; acreditamos ser uma possível função do historiador da filosofia mostrar até que ponto tal postura (combativa) é razoável e lícita.